domingo, 24 de agosto de 2014

A reconvenção da ReconvenSão



João era autor
de sua paixão por Maria.
Ela, reconvinte, passou de objeto a ato
de fato por gosto.
Ele, por autor prévio,
deixou-se não contestar a nova ação
(loucuras de amor não têm resposta).
Todavia, posteriormente ferido o coração
e ainda não precluso seu direito,
postulou João a reconvenção da reconvenção
- eis que novo autor lhe surge na pele!
Mas dessa vez por desgosto,
repetindo-se o indébito e o indito.
O Douto Magistrado, na sua prudência costumeira,
concedeu-lhe a loucura processual
de ver o autor reconvindo e descontente
passar de réu para o terceiro ato
agora reconvinte reconvindo autor
num amor sofrido de carência (de ação).

Caio Bio Mello
24/08/2014



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